FUEP – FEDERAÇÃO UMBANDISTA DO ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 77.798.205/0001-99
Redação consolidada com as alterações determinadas pelo Conselho Deliberativo discutidas na Reunião Ampliada dos Conselhos Deliberativo e da Diretoria Executiva a aprovadas na Assembleia Geral Ordinária realizada em 30 de outubro de 2021, registrado no 2º. Cartório de registro de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica de Curitiba/PR, sob o nº. 1.158.266, Averbado Reg. nº. 4.340 – Livro A, Distribuição nº. 124000003771, em 20 de junho de 2022.
TÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1°. – Os objetivos do presente Regimento Interno são regulamentar o funcionamento e o relacionamento das instâncias diretivas, organizativas e deliberativas, explicar procedimentos para o exercício pleno dos direitos e deveres dos associados e criar mecanismos de controle e de acompanhamento da atuação dos(as) integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, buscando a maximização dos resultados nas ações desenvolvidas pela FUEP – Federação Umbandista do Estado do Paraná.
TÍTULO II – DAS INSTÂNCIAS DIRETIVAS, ORGANIZATIVAS E DELIBERATIVAS
Artigo 2°. – É obrigatória a participação dos(as) integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva nas reuniões ordinárias e extraordinárias das suas respectivas instâncias, bem como nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, desde que, convocados(as) oficialmente, admitindo-se a convocação através de correio eletrônico (e-mail), estando, em caso de ausências não justificadas, sujeitos(as) às penalidades de advertência, suspensão ou exclusão (perda do mandato), de acordo com os seguintes critérios:
Parágrafo 1°. – A periodicidade das reuniões ordinárias de cada instância diretiva, organizativa e deliberativa da FUEP será a seguinte:
I – CONSELHO DELIBERATIVO: Realiza reuniões ordinárias a cada 60 (sessenta) dias
- Uma falta não justificada – advertência;
- Duas faltas não justificadas – suspensão;
- Três faltas não justificadas – perda de mandato.
II – DIRETORIA EXECUTIVA: Realiza reuniões ordinárias a cada 30 (trinta) dias
- Uma falta não justificada – advertência;
- Duas faltas não justificadas – segunda advertência;
- Três faltas não justificadas – terceira advertência;
- Quatro faltas não justificadas – suspensão;
- Cinco faltas não justificadas – perda de mandato.
III – CONSELHO FISCAL: Realiza reuniões ordinárias a cada 180 (cento e oitenta) dias
- Uma falta não justificada – advertência;
- Duas faltas não justificadas – suspensão;
- Três faltas não justificadas – perda de mandato.
Parágrafo 2°. – As ausências não justificadas dos(as) integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, nas Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias, terão o mesmo tratamento e serão aplicadas as mesmas penalizações constantes dos incisos I, II e III do presente Artigo.
Parágrafo 3°. – As justificativas de ausências deverão ser encaminhadas por escrito à Diretoria Administrativo-Financeira, devidamente fundamentadas em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data estabelecida para realização da reunião, por qualquer meio, preferencialmente correio eletrônico (e-mail), sob pena da falta ser considerada não justificada.
Parágrafo 4°. – Cabe à respectiva instância organizativa e deliberativa a aceitação ou não da justificativa apresentada, sendo que nesse caso, remeterá a decisão à Comissão de Ética, para análise, cabendo recurso da decisão às instâncias diretivas, organizativas e deliberativas imediatamente superiores.
Parágrafo 5°. – As aplicações de penalidades estarão a cargo do Conselho Deliberativo, sendo que a suspensão ou a perda de mandato só poderá ser decidida pela reunião do Conselho Deliberativo imediatamente anterior à Assembleia Geral Extraordinária que deliberará sobre o assunto, ouvido o parecer da Comissão de Ética, sendo aplicadas na primeira reunião ordinária ou extraordinária depois da deliberação da AGE.
Parágrafo 6°. – Cabe à Diretoria Administrativo-Financeira, o controle das faltas e a informação a todos(as) os(as) integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e a Diretoria Executiva da sua quantidade de faltas e da penalidade aplicada ao(a) conselheiro(a) ou diretor(a), quando for o caso.
Parágrafo 7°. – Com o intuito de aproximar os(as) associados(as) das suas instâncias diretivas, organizativas e deliberativas, nas reuniões ordinárias trimestrais do Conselho Deliberativo, semestrais do Conselho Fiscal e mensais da Diretoria Executiva, serão franqueadas as participações dos(as) associados(as) beneméritos(as), correspondentes e efetivos(as) individuais, como ouvintes, com direito a voz, podendo apresentar sugestões, mas sem direito a voto nas deliberações.
Parágrafo 8º. – Para ensejar a participação dos(as) integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, nas reuniões ordinárias, estas poderão ser realizadas por mídia eletrônica, que permita o acesso síncrono afim de garantir as intervenções.
Artigo 3°. – As convocações para as reuniões deverão ser feitas por comunicado direto aos(as) integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Direção Executiva, com cópia para os(as) respectivos(as) presidentes, preferencialmente, por correio eletrônico (e-mail).
TÍTULO III – DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 4º. – A Assembleia Geral será convocada:
I – ORDINARIAMENTE, no mês de abril de cada ano para apreciar as contas e o Balanço Geral; o relatório da Diretoria Executiva e os pareceres dos Conselhos Deliberativo e Fiscal; o orçamento anual de Receitas e Despesas; a execução orçamentária e fiscal; a fixação do valor da anuidade da contribuição associativa, tendo em vista a proposta da Diretoria Executiva para a referida matéria; além de qualquer assunto de interesse, constante do edital de convocação; e, a cada 4 (quatro) anos para eleição e posse do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva.
II – EXTRAORDINARIAMENTE, sempre que necessário e com os motivos que levaram a convocação devidamente justificados e publicados.
Parágrafo 1°. – A verificação de quórum se dará através de Relação de Associados Atualizada, emitida pela Diretoria Executiva, através da Diretoria Administrativo-Financeira, sendo considerados(as) em conformidade com as condições estatutárias para pleno exercício dos direitos associativos, aqueles(as) associados(as) que estiverem em dia com as contribuições sociais até a data de realização da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º. – Os(as) associados(as) que quitarem as suas contribuições associativas na data de realização da Assembleia Geral, deverão fazer constar o nome e assinatura na Relação de Associados Atualizada, para fins de verificação da presença e validação pela Diretoria Administrativo-Financeira.
Parágrafo 3º. – Caberá a Diretoria Administrativo-Financeira, manter cadastro atualizado dos(as) associados(as) correspondentes e efetivos(as) individuais, em pleno exercício dos seus direitos associativos, disponibilizando a listagem atualizada para quem dela necessitar, em conformidade com os Artigos 21º, 22º e 23º do Estatuto Social.
TITULO IV – DOS COLETIVOS OPERACIONAIS
Artigo 5°. – Serão constituídos, no âmbito da Diretoria Executiva, sob a coordenação de cada um(a) dos(as) diretores(as), “Coletivos Operacionais”, com o intuito de envolver os(as) demais integrantes da diretoria e os(as) associados(as), que queiram participar, de tal modo que se propicie a potencialização da ação da FUEP, sempre com base nas orientações e deliberações do Conselho Deliberativo, efetivando a capilaridade necessária para o atendimento dos(as) associados(as) da totalidade do Estado do Paraná, base de atuação da FUEP.
Parágrafo 1°. – Os Coletivos Operacionais são:
NO ÂMBITO DA PRESIDÊNCIA DA DIRETORIA EXECUTIVA
COLETIVO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
I – Para realizar ações junto aos órgãos governamentais do Executivo e no Legislativo (nas três esferas de poder público) e na sociedade civil, buscando por todos os meios a universalização dos dispositivos constitucionais e legais, quanto à laicidade do estado brasileiro e o fim do preconceito e da discriminação de qualquer natureza sofrida por qualquer pessoa;
II – Promover e firmar convênios com outras entidades nacionais e internacionais, bem como, com órgãos municipais, estaduais e federais do Brasil, contribuindo com programas culturais, educativos e sociais, palestras, trabalhos e doações de qualquer natureza para a promoção da assistência social, da cidadania, da cultura, da democracia, dos direitos humanos, da ética, da paz e de outros valores universais para o conjunto da sociedade brasileira.
NO ÂMBITO DA DIRETORIA CULTURAL
COLETIVO DE EVENTOS
II – Com o objetivo de auxiliar na preparação dos eventos da FUEP, notadamente com relação à infraestrutura e materiais necessários para a sua realização.
NO ÂMBITO DA DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
COLETIVO DE CONVÊNIOS
I – Realizar convênios com outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais, para a realização de convênios de descontos e/ou vantagens para os associados.
II – Somente poderão se utilizar dos convênios, dos descontos em parceiros comerciais e/ou de serviços e da estrutura da FUEP os(as) associados(as) correspondentes e efetivos(as) individuais, em exercício pleno dos seus direitos associativos, constantes da Relação de Associados(as) Atualizada, emitida pela Diretoria Executiva, através da Diretoria Administrativo-Financeira, sendo obrigatória a apresentação da Carteira de Associado(a), para a comprovação do vínculo.
COLETIVO DE FINANÇAS
III – Efetivar a cobrança das anuidades, caracterizar a figura jurídica que garanta a imunidade constitucional na cobrança de impostos e taxas, discutindo caso a caso as exceções.
COLETIVO FISCAL
IV – Em conjunto com o Conselho Fiscal, para adequar a contabilidade da FUEP às normas fiscais e legais e estabelecer as melhores condições nas situações que envolvam a administração do patrimônio.
COLETIVO DE ASSOCIADOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS
V -Atingir os números propostos no Plano de Ação Anual, relativo aos(as) novos(as) associados(as) e manutenção dos atuais.
COLETIVO DA SEDE
VI – Com o objetivo de auxiliar na administração das sedes próprias, alugadas ou cedidas, que a FUEP possui ou venha a possuir, definindo critérios para a utilização, valores a serem cobrados, com diferenciação entre associados(as) e não associados(as) e ajudar na solução da questão inerente à obtenção de uma sede administrativa própria para a FUEP, bem como para a sua estruturação.
COLETIVO DE PATRIMÔNIO
VII – Com o objetivo de auxiliar na guarda, conservação e preservação do patrimônio que a FUEP possua ou venha a possuir.
NO ÂMBITO DA DIRETORIA JURÍDICA
COLETIVO JURÍDICO
A ser formado por advogados e estudantes de direito, além de outros interessados pelo tema, que possam dispor de tempo livre para o exercício da representação.
I – Buscar as formas legais de se utilizar da imunidade constitucional de impostos para os associados;
II – Realizar consulta à PMC sobre impostos e taxas cobradas para alvará e outras licenças;
III – Realizar consulta ao DETRAN/PR relativo à cobrança do IPVA de veículos licenciados em nome dos associados coletivos;
IV – Editar um manual com todas as etapas e um passo-a-passo do processo de legalização das sedes dos associados coletivos;
V – Criar um “Certificado de Associado Coletivo à FUEP”; criar certidões de Batismo, Casamento e outros, com validade civil para os associados coletivos; verificar legislação em vigência (disponibilizar o modelo como opção – aqueles que já têm o seu modelo, podem permanecer utilizando); criar a Carteira de Associado Individual da FUEP;
VI – Criar um contrato padrão para celebração dos “Convênios e Parcerias”;
VII – Manter atendimento especializado para a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, dos associados e da sociedade em geral, bem como, relacionados à sua constituição social, estruturação e consolidação legal, administrativa e contábil, e a preservação do seu patrimônio material e imaterial;
VIII – Criar a Carteira de Identificação de Ministro Religioso Umbandista, certificando o dirigente espiritual Umbandista, em consonância com a legislação cabível.
COLETIVO INSTITUCIONAL
IX – Buscar por todos os meios a universalização dos dispositivos constitucionais e legais, quanto à laicidade do estado brasileiro e o fim do preconceito e da discriminação de qualquer natureza sofrida por qualquer pessoa, realizando ações nos órgãos governamentais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das três esferas do poder público e na sociedade civil (OAB).
NO ÂMBITO DA DIRETORIA DE PUBLICAÇÕES, MARKETING E PROPAGANDA
COLETIVO DE COMUNICAÇÃO
I – Objetivando estabelecer e manter formas de contato permanente com os Associados Coletivos e Individuais, dentre os quais: Web site, Blog, Jornal, Rádio, TV;
II – Editar material institucional da FUEP.
NO ÂMBITO DA DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
COLETIVO DE PESQUISA
I – Realizar periodicamente um amplo recenseamento dos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiros, Indígenas, Quilombolas e outros povos tradicionais onde atue, com o intuito de dar-lhes visibilidade e empoderamento, cujo resultado pode ser disponibilizado através de mídias eletrônicas e/ou impressas.
COLETIVO DE PESQUISA E PRESERVAÇÃO HISTÓRICA
II – Resgatar, reunir e preservar a documentação sobre as influências históricas das Matrizes Africana, Europeia e Indígena, na formação da sociedade brasileira, na sua religiosidade, nos seus locais sagrados, na ancestralidade e no patrimônio cultural imaterial, a elas inerentes;
III – Constituir centro de estudo, ensino, pesquisa, desenvolvimento e manutenção das tradições, ancestralidade, patrimônio cultural imaterial das Matrizes Africana, Europeia e Indígena, e as suas influências na formação da sociedade brasileira, na sua religiosidade, nos seus locais sagrados, na ancestralidade e no patrimônio cultural imaterial, a elas inerentes;
Parágrafo 2°. – Para que os Coletivos Operacionais funcionem efetivamente, criando um envolvimento nos dois sentidos, da direção da FUEP para os associados e destes para a direção, cada associado efetivo coletivo indicará, os seus representantes, podendo haver sobreposição de representação, embora isto não seja o mais indicado, desta forma, estes representantes, assumirão algumas das tarefas relativas à FUEP em cada associado efetivo coletivo.
Parágrafo 3°. – Dentre as atividades permanentes de aproximação da Diretoria da FUEP com os dirigentes, frequentadores e simpatizantes dos templos associados, serão realizadas visitas periódicas, em dias de gira, com calendário definido a partir da realidade de cada um, que será amplamente divulgado para conhecimento de todos.
TITULO V – DAS SUBSEDES REGIONAIS
Artigo 6°. – As 19 (dezenove) subsedes regionais, são:
CAMPOS GERAIS: PONTA GROSSA e os municípios de: Arapoti, Carambeí, Castro, Curiúva, Imbaú, Ipiranga, Irati, Jaguariaíva, Ortigueira, Palmeira, Piraí do Sul, Porto Amazonas, Reserva, São João do Triunfo, Sengés, Telêmaco Borba, Tibagi e Ventania.
CENTRO: GUARAPUAVA e os municípios de: Boa Ventura de São Roque, Campina do Simão, Candói, Cantagalo, Foz do Jordão, Goioxim, Inácio Martins, Laranjal, Mato Rico, Nova Tebas, Palmital, Pinhão, Pitanga, Porto Barreiro, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste e Turvo.
CENTRO OCIDENTAL: CAMPO MOURÃO e os municípios de: Altamira do Paraná, Araruna, Boa Esperança, Barbosa Ferraz, Campina da Lagoa, Corumbataí do Sul, Engenheiro Beltrão, Farol, Fênix, Goioerê, Iretama, Ivaiporã, Janiópolis, Juranda, Luisiana, Mamborê, Moreira Sales, Nova Cantu, Peabiru, Quarto Centenário, Quinta do Sol, Rancho Alegre D’Oeste, Roncador, Terra Boa e Ubiratã.
CURITIBA URBANA LESTE: Formada pelos bairros da Região Leste: Alto da Gloria, Alto da XV, Bairro Alto, Cajuru, Capão da Imbuia, Centro, Cristo Rei, Guabirotuba, Guaíra, Jardim Botânico, Jardim das Américas, Oficinas, Parolin, Prado Velho, Rebouças Tarumã e Uberaba.
CURITIBA URBANA NORTE: Formada pelos bairros da Região Norte: Abranches, Ahú, Atuba, Bacacheri, Barreirinha, Boa Vista, Bom Retiro, Cabral, Cachoeira, Cascatinha, Centro Cívico, Hugo Lange, Jardim Social, Juvevê, Mercês, Pilarzinho, Santa Cândida, Santa Felicidade, São Francisco, São João, São Lourenço, Tingui e Vista Alegre.
CURITIBA URBANA OESTE: Formada pelos bairros da Região Oeste: Augusta, Bigorrilho, Butiatuvinha, Campina do Siqueira, Campo Comprido, CIC Norte e Central, Fazendinha, Lamenha Pequena, Mossunguê, Orleans, Riviera, Santa Quitéria, Santo Inácio, São Braz, São João, São Miguel, Seminário e Vila Izabel.
CURITIBA URBANA SUL: Formada pelos bairros da Região Sul: Água Verde, Alto Boqueirão, Batel, Boqueirão, Campo de Santana, Capão Raso, Caximba, CIC Sul, Fanny, Ganchinho, Hauer, Lindóia, Novo Mundo, Pinheirinho, Portão, Sítio Cercado, Tatuquara, Umbará e Xaxim.
CURITIBA METROPOLITANA LESTE: Formada pelos municípios de Campina Grande do Sul, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras e São José dos Pinhais.
CURITIBA METROPOLITANA NORTE: Formada pelos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Doutor Ulisses, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.
CURITIBA METROPOLITANA OESTE: Formada pelos municípios de Araucária, Balsa Nova, Campo Largo, Contenda e Lapa.
CURITIBA METROPOLITANA SUL: Formada pelos municípios de Agudos do Sul, Campo do Tenente, Fazenda Rio Grande, Mandirituba, Piên, Quitandinha, Rio Negro e Tijucas do Sul.
LITORAL: PONTAL DO PARANÁ e os municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes e Paranaguá.
NOROESTE: UMUARAMA e os municípios de: Alto Paraná, Alto Paraíso, Alto Piquiri, Amaporã, Altônia, Brasilândia do Sul, Cafezal do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Cruzeiro do Sul, Cruzeiro do Oeste, Diamante do Norte, Douradina, Esperança Nova, Francisco Alves, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Itaúna do Sul, Ivaté, Japurá, Jardim Olinda, Jussara, Loanda, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Nova Aliança do Ivaí, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Perobal, Pérola, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Querência do Norte, Rondon, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antônio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Rica, Tuneiras do Oeste e Xambrê.
NORTE: MARINGÁ e os municípios de: Alvorada do Sul, Ângulo, Astorga, Atalaia, Bela Vista do Paraíso, Cafeara, Centenário do Sul, Colorado, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Florestópolis, Flórida, Guaraci, Iguaraçu, Itaguajé, Itambé, Ivatuba, Jaguapitã, Lobato, Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Miraselva, Munhoz de Mello, Nossa Senhora das Graças, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Porecatu, Prado Ferreira, Presidente Castelo Branco, Primeiro de Maio, Santa Fé, Santa Inês, Santo Inácio, São Jorge do Ivaí, Sarandi, Sertanópolis e Uniflor.
NORTE NOVO: LONDRINA e os municípios de: Apucarana, Arapongas, Arapuã, Ariranha do Ivaí, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Cambé, Cambira, Cândido de Abreu, Cruzmaltina, Faxinal, Godoy Moreira, Grandes Rios, Ibiporã, Jandaia do Sul, Jardim Alegre, Kaloré, Lidianópolis, Lunardelli, Manoel Ribas, Marilândia do Sul, Marumbi, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Pitangueiras, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí, Rolândia, Rosário do Ivaí, São João do Ivaí, São Pedro do Ivaí, Sabáudia, Tamarana.
NORTE PIONEIRO: BANDEIRANTES, Cornélio Procópio, Jacarezinho e os municípios de: Abatiá, Andirá, Assaí, Barra do Jacaré, Cambará, Carlópolis, Congonhinhas, Conselheiro Mairynck, Curiúva, Figueira, Guapirama, Ibaiti, Itambaracá, Jaboti, Japira, Jataizinho, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Leópolis, Nova América da Colina, Nova Fátima, Nova Santa Bárbara, Pinhalão, Quatiguá, Rancho Alegre, Ribeirão Claro, Salto do Itararé, Santana do Itararé, Santa Amélia, Santa Cecília do Pavão, Santa Mariana, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Paraíso, Sapopema, São Jerônimo da Serra, São José da Boa Vista, São Sebastião da Amoreira, Sertaneja, Siqueira Campos, Ribeirão do Pinhal, Tomazina, Uraí e Wenceslau Braz.
OESTE: CASCAVEL, Foz Do Iguaçu, Toledo e os municípios de: Anahy, Assis Chateaubriand, Boa Vista da Aparecida, Braganey, Cafelândia, Campo Bonito, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Céu Azul, Corbélia, Diamante d’Oeste, Diamante do Sul, Entre Rios do Oeste, Formosa do Oeste, Guaíra, Guaraniaçu, Ibema, Iguatu, Iracema do Oeste, Itaipulândia, Jesuítas, Lindoeste, Marechal Cândido Rondon, Maripá, Mercedes, Matelândia, Medianeira, Missal, Nova Aurora, Nova Santa Rosa, Ouro Verde do Oeste, Palotina, Pato Bragado, Quatro Pontes, Ramilândia, Santa Helena, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São José das Palmeiras, São Miguel do Iguaçu, São Pedro do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Terra Roxa, Três Barras do Paraná, Tupãssi e Vera Cruz do Oeste.
SUDOESTE: FRANCISCO BELTRÃO, Pato Branco e os municípios de: Ampére, Barracão, Bela Vista da Caroba, Boa Esperança do Iguaçu, Bom Jesus do Sul, Bom Sucesso do Sul, Capanema, Chopinzinho, Coronel Vivida, Cruzeiro do Iguaçu, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Flor da Serra do Sul, Itapejara d’Oeste, Manfrinópolis, Mariópolis, Marmeleiro, Nova Esperança do Sudoeste, Nova Prata do Iguaçu, Pérola d’Oeste, Pinhas de São Bento, Planalto, Palmas, Pranchita, Realeza, Renascença, Salgado Filho, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João, São Jorge d’Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Verê e Vitorino.
SUL: UNIÃO DA VITÓRIA e os municípios de: Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Honório Serpa, Imbituva, Ipiranga, Ivaí, Mallet, Mangueirinha, Palmas, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.
Parágrafo 1º. – Competências dos Vice-presidente regionais:
I – Aos Vice-presidentes das subsedes regionais Curitiba Capital (Leste, Norte, Oeste e Sul), compete ainda, auxiliar o presidente da Diretoria Executiva nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências e afastamentos eventuais, bem como assumir a presidência da Diretoria Executiva no caso do afastamento definitivo;
- A substituição acontecerá por meio de rodízio entre os ocupantes das Vice-presidências conforme a ordem alfabética da regional, desde já estabelecida: Leste, no primeiro ano do mandato, Norte no segundo, Oeste no terceiro e Sul no quarto.
II – Zelar pelo fiel cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e dos regulamentos específicos;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Diretor(a) Presidente, auxiliando-o nas suas atribuições;
IV – Aos Vice-presidentes regionais, competem ainda, outras atribuições que lhes forem designadas pela Diretoria Executiva e/ou pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
V – As subsedes regionais receberão a dotação orçamentária de 30% (trinta por cento) do que for efetivamente arrecadado na subsede, de templos, dirigentes, médiuns e simpatizantes dos municípios ou bairros componentes.
Parágrafo 2°. – As subsedes regionais serão estruturadas a partir de contatos já existentes e novos, a serem efetivados pelos integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, convidando dirigentes de templos já contatados a se associarem e da mesma forma auxiliar na estruturação da FUEP em todo o Estado do Paraná.
TÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES
Artigo 7°. – As eleições e posse do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva realizar-se-á a cada 04 (quatro) anos, em Assembleia Geral Ordinária, denominada então Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, convocada para este fim, a ser realizada até o mês de abril, concomitantemente com a AGO daquele ano, convocada para aprovação do orçamento, das contas, dos balanços, do relatório anual da FUEP e para acompanhamento da execução orçamentária.
Parágrafo 1°. – São eleitores(as), com direito a voto, todos(as) os(as) Associados(as) Correspondentes e Efetivos(as) Individuais, em pleno exercício dos seus direitos associativos, constantes da “Relação de Associados(as) com Direito a Voto”, emitida pela Diretoria Administrativo-Financeira, onde constarão os(as) associados(as) regularmente inscritos até 30 (trinta) dias corridos anteriores a data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral.
Parágrafo 2°. – São elegíveis todos(as) os(as) associados(as) correspondentes e efetivos(as) individuais, em pleno exercício dos seus direitos associativos, regularmente inscritos até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores a data marcada para a realização da Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, de eleição e posse da nova direção, condição verificada no momento da inscrição da chapa pela Diretoria Administrativo-Financeira e devidamente homologada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 3°. – Para concorrer à eleição, deverão ser apresentadas ao Conselho Deliberativo, para homologação, chapas compostas pelos(as) associados(as) que se candidatam aos 07 (sete) cargos que compõe a Diretoria Executiva e aos 40 (quarenta) cargos do Conselho Deliberativo, indicados separadamente os(as) 21 (vinte e um) conselheiros(as) e os(as) 19 (dezenove) vice-presidentes regionais, perfazendo o total de 47 (quarenta e sete) associados(as); as chapas serão numeradas sequencialmente de acordo com a ordem de homologação junto à Comissão Eleitoral formada no âmbito do Conselho Deliberativo da gestão em curso.
Parágrafo 4°. – A eleição acontecerá durante a Assembleia Geral Ordinária, denominada Eleitoral, concomitantemente na sede e em todas as subsedes regionais, sendo considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo 5°. – A Assembleia Geral Ordinária Eleitoral obedecerá ao seguinte rito:
I – Instalação da AGOE, com a apresentação das chapas e/ou candidaturas avulsas, devidamente homologadas pelo Conselho Deliberativo;
II – Apresentação da Comissão Eleitoral, presidida por associado(a) efetivo(a) individual que não seja candidato(a) a cargo eletivo;
III – Confirmação da inscrição das chapas ou candidaturas avulsas, realizadas até o dia anterior;
IV – Início das discussões da pauta da AGO de prestação de contas, uma vez que ambas acontecerão concomitantemente, indo até o final dessa pauta, quando então será instalada a AGO Eleitoral, seguida da distribuição das cédulas eleitorais, sendo suspensa a AGO por 30 (trinta) minutos, para que isso ocorra sem prejuízo do bom andamento dos trabalhos;
V – Retoma-se a AGO Eleitoral com a apresentação das chapas ou candidaturas avulsas na abertura das discussões do ponto de pauta eleição na AGO, sendo destinados tempos de 5 (cinco) minutos para apresentação e defesa de cada uma das chapas inscritas e homologadas.
VI – Instala-se a coleta de votos em urnas previamente localizadas no mesmo local em que se realiza a AGO, de tal forma que se viabilize o exercício do direito de voto a todos os presentes, de forma inviolável e tranquila;
VII – O(a) Presidente da Comissão Eleitoral, que nesse momento preside também a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, proclamará o resultado, e dará posse ao(a) novo(a) Presidente do Conselho Deliberativo.
VIII – O(a) Presidente do Conselho Deliberativo, por sua vez, dará posse ao restante dos(as) integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, que ao final dos trabalhos da AGOE – Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, serão considerados devidamente empossados e assinarão o Termo de Posse.
Parágrafo 6°. – As eleições serão realizadas através de cédulas, previamente vistadas pelo(a) Presidente e pelo(a) Secretário(a) do Conselho Deliberativo, onde constará apenas e tão somente o número da chapa ou da candidatura avulsa concorrente, conforme a ordem de homologação das candidaturas.
Parágrafo 7°. – Admite-se a eleição por aclamação, se e somente se, houver apenas uma chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral, o que será previamente, comunicado a todos(as) os(as) associados presentes à AGOE no início dos trabalhos, quando da instalação da mesa diretora.
Parágrafo 8º. – Admite-se a realização da AGOE através dos aplicativos computacionais – mídias sociais, desde que, permitam a comunicação síncrona entre todos os participantes, ensejando o direito de voz e voto.
Parágrafo 9º. – No caso da realização da AGOE através dos aplicativos computacionais – mídias sociais, dispensa-se a aposição das assinaturas individuais dos eleitos na Ata de Posse, bastando a confirmação desse ato, com a aposição das assinaturas dos presidentes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva eleitos.
Parágrafo 10º. – Somente serão inscritas e homologadas pelo Conselho Deliberativo, as chapas que inscreverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos(as) integrantes do Conselho Deliberativo (Conselheiros e Vice-presidentes regionais) e chapa completa para a Diretoria Executiva.
TÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 8°. – A Diretoria Administrativo-Financeira da FUEP deverá criar e implementar os controles de frequência e participação dos(as) integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva e efetivá-los nas suas respectivas reuniões, através de lista de presença ou outro meio que valide a participação.
Artigo 9°. – Caberá à Diretoria Executiva, a partir de proposição da Diretoria Administrativo-Financeira, definir os critérios de desembolso ou reembolso de despesas com viagens de diretores(as) e conselheiros(as), levando-se em consideração os aspectos e custos regionais de alimentação e estadia, o tipo de atividade a ser desenvolvida, e as distâncias a serem percorridas garantindo-se a boa aplicação dos recursos da FUEP, bem como, a padronização de tratamento.
Parágrafo 1°. – Todas as viagens de integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como da Diretoria Executiva, deverão ser autorizadas pela Diretoria Executiva e serão realizadas por via terrestre.
Parágrafo 2°. – No caso de viagem de interesse da FUEP, utilizando veículo de propriedade de integrante do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, será reembolsado o percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado do litro de gasolina comum por quilômetro rodado.
Parágrafo 3º. – Excetua-se da possibilidade de reembolso definidas no Artigo 9º e seus Parágrafos, os Vice-presidentes regionais, que terão dotação própria, em conformidade com o Artigo 46º, Parágrafo 4º do estatuto Social.
Artigo 10°. – Caberá à Diretoria Executiva deliberar sobre o reembolso ou não de despesas realizadas em nome da FUEP, que não tenham sido previamente autorizadas, neste caso, não havendo recurso da decisão aprovada.
Artigo 11°. – Os(as) integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva da FUEP que lhe causarem perdas financeiras ou tenham despesas não autorizadas, estarão obrigados(as) a proceder ao devido ressarcimento.
Parágrafo 1°. – Também serão consideradas como perdas financeiras a não utilização de passagens sem a devida justificativa, todas as despesas realizadas para a devida viagem, taxas de inscrições em cursos, seminários, reuniões e correlatos quando o(a) inscrito(a) não comparecer injustificadamente.
Parágrafo 2°. – Compete à Diretoria Administrativo-Financeira da FUEP solicitar o reembolso previsto no caput deste Artigo 11º, sendo que a recusa do devido reembolso implicará em desvio de conduta ética, com julgamento pela Comissão de Ética, cabendo penalidades nos termos do Estatuto Social e desse Regimento Interno.
Artigo 12°. – Fica definido como ano financeiro, período de cobrança das contribuições associativas para a FUEP, o ano civil, do mês de janeiro até dezembro, com o vencimento das anuidades de associados(as) correspondentes e efetivos(as) individuais ou coletivos ocorrendo sempre no dia 30 de cada mês, independentemente do dia de aniversário da associação.
Parágrafo 1°. – As contribuições associativas anuais para a associação à FUEP, serão nos seguintes valores, válidos até que haja nova deliberação pelo Conselho Deliberativo:
I – Associado(a) correspondente e efetivo individual (Pessoa Física): R$ 30,00 (Trinta Reais), que deverão ser quitados em parcela única anual, na obtenção da carteira de associado que servirá como identificação e para a utilização dos convênios realizados pela FUEP, com vencimento das anuidades seguintes no último dia útil do mesmo mês em que associou-se.
II – Associado(a) efetivo(a) coletivo (Pessoa Jurídica/Templos): R$ 150,00 (Cento e cinquenta Reais) que deverão ser quitados em parcela única anual, com vencimentos no último dia útil do mesmo mês em que se associou, sendo a cobrança realizada em conformidade com as condições definidas pela Diretoria Executiva.
III – Nas Carteiras de Associados(as), Credenciais de Ministro(a) Religioso(a) Umbandista e no Certificado de Associação do templo, constarão a data final da validade.
Parágrafo 2°. – O pagamento das mensalidades será efetuado através de depósito em conta corrente da FUEP, a ser informada através de e-mail; ou pelos(as) integrantes do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva, pertencentes aos templos associados; ou coletadas diretamente pelos(as) representantes de cada templo no Coletivo de Finanças, admitindo-se também a cobrança bancária, sendo que o custo do boleto, preservando o valor a ser arrecadado pela FUEP, será repassado para o(a) associado(a).
Parágrafo 3º. – Serão emitidos comprovantes para os pagamentos efetuados, a pedido da parte interessada, através da emissão de recibo pelo sistema informatizado de gestão da FUEP.
Parágrafo 4º. – Para associação coletiva (templos) passa a ser exigida a associação de pelo menos 05 (cinco) Médiuns da corrente mediúnica, preferencialmente, os mesmo que assinaram o documento “Declaração de Validação de Dirigente Umbandista”.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13°. – Em caso de conflito entre as normas deste Regimento Interno e do Estatuto Social da FUEP, prevalecem os dispositivos previstos no Estatuto Social e acima destas, as deliberações das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.
Artigo 14°. – Os casos não previstos neste Regimento Interno ou no Estatuto Social da FUEP serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo da FUEP, ou pela instância deliberativa respectiva, cabendo recurso da decisão às instâncias superiores.
Artigo 15°. – As alterações do presente Regimento Interno deverão ser feitas pelo Conselho Deliberativo da FUEP, em reunião convocada com essa finalidade, devendo posteriormente ser referendadas em Assembleia Geral.
Artigo 16º. – Excepcionalmente, na eleição realizada em 30 de outubro de 2021, os prazos previstos no Artigo 7º, Parágrafo 2°, de associação para eleitores(as) de 30 (trinta) dias uteis e para candidatos(as) de 180 (cento e oitenta) dias úteis anteriores a data do pleito poderão ser flexibilizados, em sendo cumpridos os demais prazos definidos no TITULO VI – DAS ELEIÇÕES.
Artigo 17°. – Para que sejam gerados os efeitos legais necessários, vai anexada ao presente Regimento Interno a nova direção, composta pelos(as) integrantes do Conselho Deliberativo (conselheiros(as) e vice-presidentes regionais) e da Diretoria Executiva, eleitos em Assembleia Geral Ordinária Eleitoral, realizada no dia 30 de outubro de 2021, cujo mandato encerrar-se-á em 30 de abril de 2025.
Parágrafo 1º. – Ressalve-se que podem existir cargos vagos, assim deixados propositalmente, que servirão como forma de envolver mais pessoas na direção da FUEP, notadamente novos(as) associados(as).
Artigo 18°. – O presente REGIMENTO INTERNO da FUEP – FEDERAÇÃO UMBANDISTA DO ESTADO DO PARANÁ, CNPJ 77.798.205/001-99, CONSOLIDA, REVOGA E SUBSTITUI QUALQUER UM E TODOS OS ANTERIORES, tendo sido aprovado em Reunião Ampliada do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, e referendado pela Assembleia Geral Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2021, entrando em vigor a partir dessa data, e para que produza os efeitos legais necessários, será registrado no 2º. Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba. Curitiba, capital do Estado do Paraná em 30 de outubro de 2021.