Temos insistido com os Umbandistas, notadamente aqueles que estão abrindo novos locais de culto, da extrema importância da legalização administrativa dos terreiros, uma vez que assim procedendo, diminuirão as oportunidades de ter problemas futuros, quanto ao seu funcionamento. Contudo, os locais que já estejam em funcionamento devem procurar se legalizar também.
A rigor não existe nenhuma necessidade de registro do terreiro, uma vez que a Constituição Federal garante a total liberdade de culto, atribuindo aos poderes públicos o dever de proteger estes espaços sagrados e as suas liturgias. Assim, a Constituição federal (Artigo 5º. – Incisos VI, VII e VIII) reproduzidos abaixo, consagram a laicidade e a equidade de tratamento a todas as religiões.
TÍTULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º. – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Entretanto, como via-de-regra, nós Umbandistas somos discriminados, orienta-se que cada terreiro busque obter as duas liberações, que em Curitiba são vinculadas ao pedido do Alvará de funcionamento. Quando solicitado o Alvará, o município antes de liberar submete à apreciação da Secretaria Municipal do Meio-Ambiente e do Corpo de Bombeiros.
O primeiro em função da emissão sonora, que não pode ultrapassar os limites de decibéis permitidos pela Lei do Silêncio nº. 10625/2002 e o Corpo de Bombeiros em função da necessidade de proteção em caso de sinistros, uma vez que existirá concentração de público.
Por certo, para que possamos exigir os nossos direitos, precisamos cumprir também com as nossa obrigações, na forma da lei.
Então a nossa orientação é seguir o “passo a passo” para a regularização do templo:
1 – CONSULTA PRÉVIA DE LOCALIZAÇÃO (CPL)
– Primeiramente consulte no site da Prefeitura Municipal de Curitiba http://www.curitiba.pr.gov.br/, se existe alguma restrição ao funcionamento de templos religiosos (CNAE 9491-0 Atividades de Organizações Religiosas) no endereço desejado, na aba específica http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/empresa/consulta-previa-de-localizacao-cpl-consulta-comercial-solicitacao/614/.
– Atente quanto à localização, pois há limitações no zoneamento municipal (existem zonas que são exclusivamente residenciais), ou de proximidade com hospitais, etc.
– Uma vez liberada a instalação na Consulta Prévia de Localização, não realize nenhuma obra até a aprovação final, haja vista que a Prefeitura faz levantamentos aerofotogramétricos periódicos e qualquer alteração na medição da área construída paralisará a liberação.
– Nas cidades do interior, verifique, junto á Prefeitura Municipal o procedimento utilizado.
2 – CONSTITUIÇÃO DO LOCAL DE CULTO/TEMPLO
2.1 – Realize Assembleia Geral para a constituição do local de culto/templo, redigindo a Ata da Assembleia, onde conste a sua fundação, a indicação do dirigente e a aprovação do seu Estatuto Social.
– Além disso, você pode criar uma associação que seja a mantenedora do Templo e associar os médiuns para que se justifique a cobrança de uma mensalidade.
2.2 – Estatuto Social: Deve constar todas as caraterísticas da associação, devidamente adaptado ao novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)
– Ver modelo de Estatuto Social na aba abaixo, produzido pelo setor jurídico da FUEP, onde obrigatoriamente conste a eleição periódica de dirigentes e a não remuneração destes, em qualquer hipótese. Esse documento deve ser vistado por um advogado.
2.3 – Regimento Interno: É optativo, mas é bom ter, porque regulamenta as relações entre as instâncias de deliberação da associação e seus associados (ver modelo de Regimento Interno na aba abaixo, produzido pelo setor jurídico da FUEP). Esse documento deve ser vistado por um advogado.
2.4 – Atenção para a escolha do nome do Templo, haja vista que, se houver outro templo já registrado, não será admitido. Assim, após escolhido o nome, deve ser retirada certidão negativa dos quatro cartórios de registro de títulos e documentos e PJ. Se não houver nome semelhante, será autorizado o registro.
Serviços de Registro de Títulos e Documentos em Curitiba
Horário de Funcionamento: 2ª. a 6ª. feira 0 Das 08:30 h as 17:00 h
1º. Ofício – Rua Mal. Deodoro, 869 – sala 504 – Centro – Curitiba – PR – CEP 80.060-010 – Fone: (41) 3016-9007
2º. Oficio – Rua Monsenhor Celso, 211 – 8º. Andar – Centro – Curitiba – PR – CEP 80.010-150 – Fone: (41) 3023-2444
3º. Oficio – Rua Ébano Pereira, 60 – 21º. Andar – Centro – Curitiba – PR – CEP 80.410-240 – Fone: (41) 3233-3267
4º. Oficio – Rua Emiliano Perneta, 10 – 1º. Andar – Centro – Curitiba – PR – CEP 80.010-050 – Fone: (41) 3015-5100
3 – REGISTRO EM CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
3.1 – De posse da Ata de Constituição, do Estatuto Social, do Regimento Interno (se houver) e das certidões negativas do nome do templo, é necessário registrar os documentos em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. O primeiro passo é ir ao Cartório Distribuidor, para saber em qual cartório será registrado. Em Curitiba, existem quatro cartórios de registro de títulos e documentos, enquanto nas cidades menores deve existir apenas um cartório. Mas, só existe um Cartório Distribuidor de Títulos e Documentos:
2º. Ofício Distribuidor
Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Rua Mal. Deodoro, 320 – 5º. Andar – Sala 504 – Fone: (41) 3225-3905
4 – SOLICITAÇÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
4.1 – Uma vez registrados os documentos, procura-se a Prefeitura Municipal para obtenção do Alvará de funcionamento. Em Curitiba existe a integração entre a Prefeitura e a Receita Federal, assim o Alvará e o CNPJ tramitam juntos através do site Empresa Fácil (www.empresafacil.pr.gov.br). Nesta página estarão reunidos os dados da Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Junta Comercial, Receita Estadual e Receita Federal.
– Solicite o Alvará de funcionamento na Prefeitura Municipal de Curitiba (declare que é templo religioso, para obter a isenção das taxas, os templos religiosos são imunes tributariamente), somente após esse trâmite será gerado o CNPJ/MF.
4.2 – Solicitação do CNPJ
Deve se na Secretaria da Receita Federal ou na Junta Comercial, haja vista que em cada município pode existir um trâmite diferente, assim é interessante utilizar os serviços de um contabilista (contador). Isso pode evitar uma série infindável de idas e vindas. É bom frisar que se sugere os serviços de um contador por comodismo, pois em tese, qualquer pessoa, com tempo livre disponível pode acompanhar o trâmite.
5 – LICENCIAMENTO AMBIENTAL
– Em Curitiba, solicite a Licença ambiental na Secretaria Municipal do Meio-Ambiente – Avenida Manoel Ribas, 2727 Cascatinha – Curitiba / PR – CEP: 82020-000 (relativo aos níveis de emissão sonora a serem cumpridos), abaixo reproduzimos os principais tópicos.
– Nos municípios do interior, procure a secretaria municipal, ou outro órgão que seja responsável pelo meio-ambiente.
Lei do Silêncio – 10625/2002
Art. 3º Para fins de aplicação desta lei, ficam definidos os seguintes períodos:
I – DIURNO: das 07h01 às 19h00 (65dB);
II – VESPERTINO: das 19h01 às 22h00 (60 dB);
III – NOTURNO: das 22h01 às 07h00 (55 dB).
Art. 11 – Não se compreende nas proibições dos artigos anteriores ruídos e sons produzidos:
[…] VIII – por culto religioso, realizado no período diurno e vespertino, desde que não ultrapasse o limite de 65 dB(A);
Art. 20 – São circunstâncias atenuantes:
[…] II – arrependimento eficaz do infrator, manifestada pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa do ruído emitido;
III – ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.
– Embora varie a intensidade sonora possível, conforme a localização do Terreiro, via de regra esses são os parâmetros que devem ser obedecidos. Atenção para a proximidade com hospitais e outros estabelecimentos especiais.
– Assim, geralmente, a intensidade sonora produzida pelo Terreiro deve ficar na faixa de 65 dB para o período compreendido entre as 07:01 ás 22:00 horas, baixando para 55 dB entre ás 22:00 e 07:00 horas. Por isso é importante, baixar os volumes do canto, palmas e atabaques.
– A primariedade e a execução de obras de contenção do ruído são extremamente importantes no julgamento de possível infração, assim, sempre que possível e as finanças permitirem, instale barreiras à propagação do nível sonoro para fora do Terreiro.
6 – VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
6.1 – Solicite a vistoria do Corpo de Bombeiros – (declare que é templo religioso, para obter a isenção das taxas).
http://www.prevfogo.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1/
– No caso de Terreiros, existirá sempre a vistoria, uma vez que independentemente da área ocupada, haverá ocupação especial, no caso reunião de público, é o bombeiro que define a quantidade máxima de público que o local pode receber.
– As dúvidas podem ser consultadas no site <http://www.bombeiros.pr.gov.br>.
– A vistoria periódica ocorre para que o Corpo de Bombeiros verifique a implantação de dispositivos de prevenção contra incêndio e pânico no Terreiro, ocorrendo quando desejar ocupar uma edificação ou área para iniciar atividade econômica e necessitará de uma certificação para liberar seu alvará de funcionamento. Os certificados emitidos terão validade de 1 ano, a contar da primeira vistoria, e devem ser renovados. O pedido de renovação pode ser feito pela internet.
– Normalmente o Corpo de Bombeiros vai exigir, extintores na quantidade e dos tipos inerentes à área de ocupação, brigadistas (pessoas com treinamento para agir no caso de um sinistro), saída de emergência (devidamente sinalizada e que possa dar vazão a saída rápida das pessoas).
Esses são as etapas e os documentos necessários para a legalização do Terreiro, evitando, assim, qualquer incômodo posterior.
Lembramos que a FUEP tem contabilista e advogado que auxiliam na obtenção dos documentos, serviço prestado gratuitamente aos associados, que colocamos ao seu dispor, entretanto todas as taxas e tarifas (se existirem) correrão por conta do Terreiro.
Colocamo-nos a sua disposição para qualquer esclarecimento complementar que se faça necessário.