Uma das conversas que estamos fazendo com os Umbandistas, notadamente aqueles que estão abrindo novos locais de culto, é a extrema importância da legalização administrativa dos terreiros, uma vez que assim procedendo, estarão diminuindo as oportunidades de ter problemas futuros, quanto ao seu funcionamento.
A rigor não existe nenhuma necessidade de registro do terreiro, uma vez que a Constituição Federal garante a total liberdade de culto, atribuindo aos poderes públicos o dever de defender estes espaços sagrados, cabendo ás autoridades constituídas a defesa destes.
Mas, como via-de-regra, nós Umbandistas somos discriminados, orienta-se que cada terreiro busque duas liberações, que em Curitiba são vinculadas ao pedido do Alvará de funcionamento.
Quando solicitado o Alvará, o município antes de liberar submete à apreciação da Secretaria Municipal do Meio-Ambiente e do Corpo de Bombeiros.
O primeiro em função da emissão sonora, que não pode passar dos 65 decibéis e o Corpo de Bombeiros em função da necessidade de proteção em caso de sinistros, uma vez que existirá concentração de público.
Então a nossa orientação é seguir o “passo a passo” para a regularização do templo:
1 – Primeiramente consulte no site da Prefeitura Municipal de Curitiba http://www.curitiba.pr.gov.br/, se existe alguma restrição ao funcionamento de templos religiosos (CNAE 9491-0 Atividades de Organizações Religiosas) no endereço desejado, na aba específica http://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/empresa/consulta-previa-de-localizacao-cpl-consulta-comercial-solicitacao/614/
2 – Realize Assembleia Geral para a constituição do templo, redigindo a Ata da Assembleia, onde conste a sua fundação, a indicação do dirigente e a aprovação do seu Estatuto Social.
– Além disso, vocês podem criar uma associação que seja a mantenedora do Terreiro e associar os médiuns para que se justifique a cobrança de uma mensalidade.
3 – Estatuto Social: Deve constar todas as caraterísticas da associação, devidamente adaptado ao novo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002)
– Ver modelo de Estatuto Social na aba abaixo, produzido pelo setor jurídico da FUEP, onde obrigatoriamente conste a eleição periódica de dirigentes e a não remuneração destes, em qualquer hipótese. Esse documento deve ser vistado por um advogado.
4 – Regimento Interno: É optativo, mas é bom ter, porque regulamenta as relações entre as instâncias de deliberação da associação e seus associados (ver modelo de Regimento Interno na aba abaixo, produzido pelo setor jurídico da FUEP). Esse documento deve ser vistado por um advogado.
5 – De posse da Ata de Constituição e do Estatuto Social, é necessário registrar os documentos em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas. O primeiro passo é ir no Cartório Distribuidor, para ver em qual cartório deverá ser registrado. Nas cidades grandes existem vários distribuidores e registros de títulos e documentos, enquanto nas cidades menores deve existir apenas um cartório.
6 – Uma vez registrados os documentos, procura-se a Prefeitura Municipal para obtenção do Alvará de funcionamento. (Em Curitiba existe a integração entre a Prefeitura e a Receita Federal, assim o Alvará e o CNPJ tramitam juntos).
– Solicite o Alvará de funcionamento na Prefeitura Municipal de Curitiba (declare que é templo religioso, para obter a isenção das taxas), em paralelo será feito o cadastro no CNPJ/MF.
7 – Solicitação do CNPJ (na Secretaria da Receita Federal) em cada município existe um trâmite diferente, assim é interessante utilizar os serviços de um contabilista (contador). Isso pode evitar uma série infindável de idas e vindas.
É bom frisar que sugere-se os serviços de um contador por comodismo, pois em tese, qualquer pessoa, com tempo livre disponível pode acompanhar o trâmite.
8 – Solicite a Licença ambiental na Secretaria Municipal do Meio-Ambiente – Avenida Manoel Ribas, 2727 Cascatinha – Curitiba / PR – CEP: 82020-000 (relativo aos níveis de emissão sonora a serem cumpridos), abaixo reproduzimos os principais tópicos.
Lei do Silêncio – 10625/2002
Art. 3º Para fins de aplicação desta lei, ficam definidos os seguintes períodos:
I – DIURNO: das 07h01 às 19h00 (65dB);
II – VESPERTINO: das 19h01 às 22h00 (60 dB);
III – NOTURNO: das 22h01 às 07h00 (55 dB).
– Embora varie a intensidade sonora possível, conforme a localização do Terreiro, via de regra esses são os parâmetros que devem ser obedecidos. Atenção para a proximidade com hospitais e outros estabelecimentos especiais.
Art. 11 – Não se compreende nas proibições dos artigos anteriores ruídos e sons produzidos:
[…] VIII – por culto religioso, realizado no período diurno e vespertino, desde que não ultrapasse o limite de 65 dB(A);
– Assim, geralmente, a intensidade sonora produzida pelo Terreiro deve ficar na faixa de 65 dB par ao período compreendido entre as 07:01 ás 22:00 horas, baixando para 55 dB entre ás 22:00 e 07:00 horas. Por isso é importante, baixar os volumes do canto, palmas e atabaques.
Art. 20 – São circunstâncias atenuantes:
[…] II – arrependimento eficaz do infrator, manifestada pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa do ruído emitido;
III – ser o infrator primário e a falta cometida de natureza leve.
– A primariedade e a execução de obras de contenção do ruído são extremamente importantes no julgamento de possível infração, assim, sempre que possível e as finanças permitirem, instale barreiras a propagação do nível sonoro para fora do Terreiro.
9 – Solicite a vistoria do Corpo de Bombeiros – (declare que é templo religioso, para obter a isenção das taxas).
http://www.prevfogo.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1/
– No caso de Terreiros, existirá sempre a vistoria, uma vez que independentemente da área ocupada, haverá ocupação especial, no caso reunião de público.
– As dúvidas podem ser consultadas no site http://www.bombeiros.pr.gov.br”>.
– A vistoria periódica ocorre para que o Corpo de Bombeiros verifique a implantação de dispositivos de prevenção contra incêndio e pânico no Terreiro, ocorrendo quando desejar ocupar uma edificação ou área para iniciar atividade econômica e necessitará de uma certificação para liberar seu alvará de funcionamento. Os certificados emitidos terão validade de 1 ano, a contar da primeira vistoria, e devem ser renovados. O pedido de renovação pode ser feito pela internet.
– Normalmente o Corpo de Bombeiros vai exigir, extintores na quantidade e dos tipos inerentes à área de ocupação, brigadistas (pessoas com treinamento para agir no caso de um sinistro), saída de emergência (devidamente sinalizada e que possa dar vazão a saída rápida das pessoas).
Esses são os documentos necessários para a legalização do Terreiro, evitando, assim, qualquer incômodo posterior.
Lembramos que a FUEP tem um contabilista que auxilia na obtenção dos documentos, serviço prestado gratuitamente aos associados, que colocamos ao seu dispor, entretanto todas as taxas e tarifas correrão por conta do Terreiro.
Colocamo-nos a sua disposição para qualquer esclarecimento complementar que se faça necessário.