ESTATUTO SOCIAL DO TERREIRO DE UMBANDA MODELO
TÍTULO I – DO TERREIRO DE UMBANDA MODELO E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º – O TERREIRO DE UMBANDA MODELO, é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, constituído com caráter religioso espiritualista (CNAE 9491-0 Atividades de Organizações Religiosas), filantrópico, beneficente, social e cultural (CNAE 9199-5 Associação Social, Cultural e Comunitária), com âmbito municipal, tendo como sede, domicílio e fôro a cidade de XXXXXXX, no Estado do Paraná, doravante denominado TUM, reger-se-á pelo presente Estatuto Social e pela legislação pertinente.
Artigo 2º – O TUM tem por objetivos:
A – Pesquisar os aspectos teóricos e práticos da ciência espiritualista, nunca visando fins lucrativos mas sim beneficentes, difundindo os conhecimentos da doutrina religiosa umbandista;
B – Fomentar as virtudes propugnadas pelo Cristianismo, entre as quais o amor universal, a caridade e a fraternidade entre os irmãos de fé;
C – Defender a Doutrina Espiritualista de Umbanda em seus aspectos essenciais, na realização de trabalhos, visando o bem estar e a elevação espiritual do homem;
D – Manter intercâmbio cultural, social e de cooperação com outras entidades afins;
E – Promover a assistência material à comunidade carente, sempre respeitadas as suas possibilidades financeiras, materiais e de recursos humanos, através de campanhas e ações próprias ou em cooperação com entidades de assistência social, públicas ou particulares, ou ainda colaborando nas campanhas públicas de auxílio às pessoas necessitadas;
F – Associar-se a outras entidades congêneres, Federações, Confederações e Conselhos.
Artigo 3º – O prazo de duração do TUM é indeterminado, tendo iniciado as suas atividades em XX/XX/XXXX.
TÍTULO II – DOS INTEGRANTES DO TUM
Artigo 4º – O TUM será constituído por associados fundadores, contribuintes, beneméritos e simpatizantes.
A – Associados fundadores, são todos aqueles que participaram das atividades de fundação, até a data da constituição;
B – Associados contribuintes, são todos aqueles que contribuem com as mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva do TUM;
C – Associados beneméritos, são todos aqueles que forem julgados dignos desse título, por relevantes serviços prestados ao TUM;
D – Associados simpatizantes, são todos aqueles que contribuem para a manutenção e funcionamento do TUM.
PARÁGRAFO 1° – Os associados contribuintes e simpatizantes deverão preencher uma ficha cadastral no momento da sua admissão e ambas as categorias deverão atualizar anualmente as informações.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º – O TUM será administrado pelos seguintes órgãos e instâncias:
A – Assembleia Geral
B – Diretoria Executiva
C – Conselho Fiscal
D – Diretor de Terreiro
Artigo 6º – A Assembleia Geral é o poder soberano do TUM, nos limites do presente Estatuto Social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária, convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias através de edital afixado na sede do TUM, pelo Presidente da Diretoria-Executiva, pela Diretoria-Executiva ou por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos, na qual, obrigatoriamente, constará data, horário e local da realização, bem como o motivo da convocação e se constituirá pelos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos.
PARÁGRAFO 1º – Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por um presidente da mesa, auxiliado por um secretário, escolhidos por aclamação entre os associados presentes.
PARÁGRAFO 2º – As Assembleias Gerais Ordinárias serão realizadas anualmente, com as seguintes finalidades:
A – Eleger e dar posse à Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal a cada três anos;
B – Analisar o relatório anual de atividades do TUM e sobre ele deliberar;
PARÁGRAFO 3º – As Assembleias Gerais Extraordinárias, serão convocadas sempre que existir motivo justificado para a convocação, com as seguintes finalidades:
A – Eleger, a cada três anos, a nova Diretoria-Executiva e/ou Conselho Fiscal e excepcionalmente, caso os mesmos tenham sido dissolvidos antes do término do mandato;
B – Decidir pela extinção do TUM, desde que convocada exclusivamente para esse fim e por decisão UNÂNIME dos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos.
C – Outros assuntos de interesse geral, que ao critério dos ocupantes dos cargos e órgãos citados no caput do presente artigo, justifiquem a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
D – Discutir e deliberar sobre sugestões e propostas para a melhor consecução dos objetivos do TUM;
E – Discutir e deliberar quanto a modificações no estatuto do TUM;
Artigo 7º – A Diretoria Executiva é o órgão que representa juridicamente o TUM e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Diretor Administrativo-Financeiro e um Diretor Cultural, eleitos em eleição direta, pelos associados pleno gozo dos seus direitos associativos, para um mandato de três anos. São competências da Diretoria-Executiva:
A – Executar a parte espiritual definida pelo Diretor de Terreiro e ordenar os trabalhos e cultos bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio do TUM, com o auxílio do Conselho Fiscal e dos demais associados;
B – Criar, dissolver e/ou desmembrar grupos de trabalhos espirituais que utilizem o espaço físico pertencente ao TUM;
C – Encaminhar as decisões quanto á admissão de novos associados ou a aplicação de penalidades aos associados que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos do TUM
D – Tomar as providências necessárias ou angariar os recursos para a manutenção e/ou ampliação dependências para o melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.
E – Discutir, elaborar e juntamente com o Conselho Fiscal, aprovar o Regimento Interno.
PARÁGRAFO ÚNICO: As eleições para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal acontecerão simultaneamente.
Artigo 8º – É de competência do Presidente do TUM:
A – Representar o TUM em juízo e fora dele;
B – Praticar todos os atos necessários à boa administração, tais como planejar, organizar, coordenar, comandar e controlar jurídica e administrativamente o TUM;
C – Admitir e dispensar pessoal, contratar serviços e assinar contratos e outros papéis que exijam representação jurídica, comercial ou administrativa;
D – Ordenar as despesas do TUM;
E – Apresentar trimestralmente ao Conselho Fiscal o balancete do TUM, demais contas e demonstrativos;
F – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro;
G – Convocar as reuniões da Diretoria Executiva;
H – Prover o TUM de todas as suas necessidades, e zelar pela sua integridade patrimonial;
I – Convocar e realizar a cada triênio as eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
J – Apresentar projeto para a divulgação do TUM nas mais diversas formas de mídia durante o período do mandato, para análise pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e a seu julgamento conjunto, executá-las.
K – Estabelecer Conselho Editorial para a publicação de artigos e textos nas diversas formas de mídia, notadamente com relação ao site (home-page) do TUM
Artigo 9º – É de competência do Vice-Presidente do TUM:
A – Auxiliar o Presidente do TUM nas suas atribuições e substituí-lo nas suas ausências;
B – Zelar pela ordem, conservação e manutenção do patrimônio do TUM;
C – Planejar e administrar obras e benfeitorias realizadas no espaço do TUM;
D – Apresentar projetos de obras e benfeitorias para análise pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e a seu julgamento conjunto, executá-las;
E – Auxiliar no controle e manutenção de cadastro atualizado de todos os associados com dados pessoais, profissionais e religiosos;
F – Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.
Artigo 10º – É de competência do Diretor Administrativo-Financeiro do TUM:
A – Fazer cumprir as determinações do Presidente do TUM;
B – Manter um cadastro atualizado de todos os associados contribuintes e simpatizantes, com os dados pessoais e profissionais;
C – Fazer carteiras de identificação e/ou crachás para os associados;
D – Arquivar e manter em local seguro todos os documentos da TUM e cedê-los aos demais diretores quando solicitado;
E – Receber e enviar correspondências quando solicitado pelo Presidente ou pelo Diretor de Terreiro;
F – Publicar editais;
G – Secretariar as reuniões da Diretoria-Executiva, lavrando as atas em livro próprio e promovendo o registro legal das mesmas e de outros documentos do TUM
H – Arrecadar toda a receita do TUM;
I – Abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, assinando cheques e outros documentos sempre em conjunto com o Presidente;
J – Manter demonstrativos de arrecadação e despesas do TUM;
K – Elaborar fluxos de caixa;
L – Apresentar demonstrativos financeiros quando solicitado pelo Presidente ou pelo Conselho Fiscal;
M – Elaborar planos de aumento de arrecadação e de investimentos.
N – Prover a contabilidade com as informações necessárias para atender aos dispositivos legais.
O – Outras atribuições que lhe forem concedidas pela Diretoria Executiva.
Artigo 11º – É de competência do Diretor Cultural:
A – Apresentar projetos de atividades culturais para o período do mandato, em consonância com os objetivos do TUM, para análise pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e a seu julgamento conjunto, executá-las.
B – Manter intercâmbio cultural e de cooperação com outras entidades religiosas;
C – Promover ações culturais de interesse do TUM, com foco nas atividades de dança, música, teatro, artesanato e literatura.
Artigo 12º – O Conselho Fiscal será constituído por três membros titulares, dentre os quais será escolhido o seu presidente, e três membros suplentes, eleitos para um mandato de três anos, coincidente com o mandato da Diretoria-Executiva.
Artigo 13º – Em caso de vacância do cargo de conselheiro fiscal, a vaga será preenchida pela Diretoria-Executiva, que indicará um associado, em pleno gozo dos seus direitos associativos, para complementação do mandato original.
Artigo 14º – O Conselho Fiscal reunir-se-á até 31 de março de cada ano.
Artigo 15º – É de competência do Conselho Fiscal:
A – Analisar as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Diretoria Executiva do TUM, emitindo parecer técnico de forma a facilitar a tomada de decisões pela Assembleia Geral Ordinária de prestação de contas.
B – Eleger entre os seus membros o seu Presidente e o seu Secretário;
C – Apreciar e julgar os casos omissos neste estatuto.
PARÁGRAFO 1º – Poderão participar das reuniões do Conselho Fiscal, com direito a voz, mas sem direito a voto, os conselheiros suplentes e os membros da Diretoria Executiva.
PARÁGRAFO 2º – A critério do próprio Conselho Fiscal, poderão participar das suas reuniões outros associados e convidados, com direito a voz, mas sem direito a voto.
PARÁGRAFO 3º – Todos os atos do Conselho Fiscal serão registrados em livro de atas próprio cabendo ao Secretário comunicar por escrito ao Presidente da Diretoria-Executiva as suas deliberações.
TÍTULO VII – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Artigo 16º – São direitos e deveres dos associados:
A – Votar e ser votado;
B – Cumprir o Estatuto Social, Regimento Interno e todas as normas e orientações emanadas dos poderes constituídos do TUM, inclusive a manutenção em dia das contribuições e mensalidades estipuladas pela Diretoria Executiva.
C – Receber as contas, balancetes, balanços e planos de arrecadação e aplicação de recursos apresentados pela Diretoria Executiva do TUM, de forma a facilitar a tomada de decisões pela Assembleia Geral que participar.
TÍTULO VIII – DAS ELEIÇÕES PARA O CONSELHO FISCAL E DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 17º – O Presidente do TUM, no uso de suas atribuições, marcará e realizará as eleições para o Conselho Fiscal e para a Diretoria Executiva, os quais serão eleitos pelo voto direto cabendo um voto a cada associado efetivo do TUM
Parágrafo Único – As eleições para o Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão realizadas simultaneamente.
Artigo 18º – Os candidatos a conselheiros organizar-se-ão em chapas constituídas por 03 (tres) membros efetivos e 03 (tres) suplentes cada, obrigatoriamente formada por associados efetivos do TUM, em dia com as suas obrigações.
Artigo 19º – Os candidatos a Diretoria-Executiva organizar-se-ão em chapas constituídas por Presidente, Vice-presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor de Patrimônio, Diretor de Ação Social, Diretor Social e Diretor Cultural, obrigatoriamente associados efetivos do TUM, em dia com as suas obrigações.
Artigo 20º – Poderão candidatar-se quantas chapas se constituírem, desde que envolvam participantes de todas as Giras do Terreiro.
Parágrafo 1º – Serão impugnadas as chapas que não atendam a todos os requisitos constantes deste estatuto.
Parágrafo 2º – Dentre as condições que podem ensejar a impugnação das chapas ou dos candidatos está a inadimplência com as mensalidades ou outros débitos em aberto.
Artigo 21º– As eleições serão marcadas com no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência e, depois de marcadas as chapas candidatas terão o prazo de 30 (trinta) dias para fazer o registro da candidatura, junto a Direção Executiva.
Artigo 22º – Será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos.
Parágrafo 1º – Se, findo o prazo para registro das candidaturas, houver chapa única concorrendo esta será considerada eleita e o Presidente lhe dará posse quando do término do mandato anterior.
TÍTULO IX – DA EXTINÇÃO DO TUM
Artigo 23º – O TUM será extinto:
A – Por decisão UNÂNIME dos associados legalmente convocados de acordo com o Artigo 6º, Parágrafo 3º, Letra B do presente estatuto;
B – Nos casos previstos em lei.
Artigo 24º – Em caso de extinção todos os seus bens serão doados à entidade congênere que possua o maior número de associados ativos e tenha reconhecida idoneidade.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 25º – Nenhum dos cargos definidos neste estatuto poderá ser, em tempo algum, remunerado. Todo trabalho realizado pelos participantes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva será benemerente.
Artigo 26º – É vedada a cobrança de qualquer quantia, a qualquer título, de qualquer pessoa, associada ou não do TUM, pelo atendimento espiritual, seu objetivo principal.
Artigo 27º – Os bens do TUM, somente poderão ser utilizados para a consecução dos seus objetivos determinados no Artigo 2º deste estatuto.
Artigo 28º – Constituem rendimentos da do TUM:
A – As mensalidades pagas pelos associados efetivos e contribuintes;
B – Subvenções eventuais que receber dos poderes públicos;
C – Doações efetuadas por entidades públicas, pessoas jurídicas de direito público ou privado ou por pessoas físicas;
D – Outros valores eventualmente recebidos.
Artigo 29º – Os rendimentos do TUM.somente poderão ser aplicados na manutenção ou ampliação do seu patrimônio;
Artigo 30º – Os integrantes do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva não responderão pessoalmente pelas obrigações do TUM
Artigo 31º – O presente estatuto somente poderá ser modificado, total ou parcialmente, por Assembleia Geral legalmente convocada, nos termos do Estatuto Social.
TÍTULO XII – DO DIRETOR DE TERREIRO
Artigo 32º – Por ser uma entidade de cunho religioso, o TUM será dirigido espiritualmente por um Diretor de Terreiro, cuja função é aplicar a filosofia da religião seguida pelo Terreiro de Umbanda Modelo, respeitando a orientação herdada da “raiz” religiosa adotada e também não permitindo aos seus seguidores o uso de filosofias estranhas aos princípios morais, legais e éticos e pregando o respeito à vida de todos os seres vivos e a proteção dos sítios energéticos naturais do planeta.
Artigo 33º – O cargo Diretor de Terreiro é vitalício, embora deva ser referendado a cada eleição geral das demais instâncias deliberativas.
Artigo 34º – Em caso de vacância do cargo de Diretor de Terreiro, seja por falecimento, renúncia ou impossibilidade física ou de qualquer origem, será substituído por quem foi previamente escolhido pelo mesmo, através de documento escrito ou vontade declarada cabendo-lhe o direito de sigilo. No caso de não haver escolha declarada o seu substituto será escolhido em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, dentre os associados efetivos.
Artigo 35º – São prerrogativas exclusivas do Diretor de Terreiro:
A – Cuidar da parte espiritual e ordenar os trabalhos e cultos da Umbanda bem como administrar, fazer uso e cuidar de todos os bens, móveis ou imóveis, que constituem o patrimônio da Sociedade, com o auxílio do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva;
B – Criar e/ou dissolver grupos de trabalhos espirituais (Giras) que utilizem o espaço físico pertencente à Sociedade;
C – Encaminhar à Diretoria Executiva decisões quanto á admissão de novos associados ou a expulsão de associados que pratiquem atos incompatíveis com os objetivos da sociedade.
D – Solicitar ao Presidente da Diretoria Executiva providências ou recursos para a manutenção ou construção de dependências para melhor funcionamento dos trabalhos espirituais.
E – Divulgar na rede mundial de informação – Internet – as atividades da sociedade, mantendo uma home-page ativa e responder aos e-mails para ela encaminhados;
F – Vetar os nomes de candidatos a cargos eletivos na Diretoria-Executiva e no Conselho Fiscal, individualmente para um cargo específico, mais de um nome ou até toda a composição das chapas inscritas;
G – Aprovar modificações ao presente Estatuto Social, deliberadas em assembleia Geral Extraordinária;
H – Aprovar a extinção da Sociedade, desde que deliberada por UNANIMIDADE pela Assembleia Geral Extraordinária.
Artigo 36º – O Diretor de Terreiro Somente será afastado do seu cargo e da vitaliciedade se praticar trabalhos espirituais ou outros atos incompatíveis com os objetivos da sociedade e desde que por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para esse fim, com aprovação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos associados efetivos, no exercício dos seus direitos associativos, com verificação do quórum, sem o qual não se instalará a referida Assembleia Geral extaordinária.
TÍTULO XIII – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 42º – O presente Estatuto Social passará a vigorar a partir da sua aprovação em Assembleia Geral Ordinária convocada para esse fim, devendo ser encaminhado para registro no competente Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, imediatamente após a sua aprovação.
Artigo 37º – O Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequar-se as modificações ora aprovadas e que forem de sua competência, principalmente no tocante a elaboração do Regimento Interno.
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral Ordinária de constituição do TERREIRO DE UMBANDA MODELO – TUM, realizada na data de XX de XXXXXXXX de 2014, de acordo com a Constituição Federal da Republica Federativa do Brasil, Lei 10.406 de 2002, Novo Código Civil Brasileiro em demais legislação vigente, consoante com a matéria.
XXXXX, PR XX de XXXXXXX de 2016.
Ederson Ribeiro.
Sou da cidade de Taquara-Rs
Gostaria de uma cópia desse modelo de estatuto se for possível. Faço parte de um Ilê e precisamos legalizar.
Bom dia, se precisar de alguma orientação, me chama, sou especializado no seguimento de OSC, TEMPLOS etc… acesse: fepates.com.br ou gruporeconta.com
meu nome é Luis.
Boa tarde gostaria de uma cópia desse estatuto é possivel
Bom dia.
Muito interessante este modelo de estatuto.
Estamos precisando atualizar e regularizar nosso terreiro e gostaríamos de adotar este modelo.
Seria possível enviar uma cópia/ arquivo do mesmo????
Grato.
Bom dia, se precisar de alguma orientação, me chama, sou especializado no seguimento de OSC, TEMPLOS etc… acesse: fepates.com.br ou gruporeconta.com
meu nome é Luis.
Oi boa tarde, gostaria de uma cópia, quero regularizar meu templo.
BOA TARDE,GOSTARIA DE SABER PELO ESTATUTO, QUANTO TEMPO O TERREIRO FICA FECHADO POR MORTE DA MÃE DE SANTO?.
Gostaria de uma copia esse modelo de estatuto, pois faco parte do Ilê asúm aladê na cidade de Olinda Pernambuco estamos na plena necessidade de um estatuto para buscamos melhoria e realiza acões sociais.
Pela a leitura que fiz de simples interpletação. Desde de ja e ciente que vou obter as informaçãos para ajuda.
Bom dia, se precisar de alguma orientação, me chama, sou especializado no seguimento de OSC, TEMPLOS etc… acesse: fepates.com.br ou gruporeconta.com
meu nome é Luis.
Gratidão Amei as formas e cuidados Especiais
Amei o modelo. Vocês teriam o modelo de Associação para eu usar como base? Desde já gratidão. Axé!
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meu nome é Luis.
Eu amo seu post obrigado.